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Leila Carvalho
Salvador (BA)
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Leila Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 6 anos
Excelente artigo! Muito clara a sua explanação sobre o assunto! Parabéns!
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Leila Carvalho
Comentário ·
há 7 anos
[Debate] Curso de direito EAD: quais os pontos positivos e negativos de uma possível liberação?
Comunidade Jusbrasil
·
há 7 anos
Sou a favor que parte das matérias ministradas no curso sejam na modalidade EAD, mas não o curso na sua totalidade, pois 100% do curso EAD tiraria do aluno a oportunidade de interagir com outros alunos, com os professores e os trabalhos em classe são importantíssimos, para a formação do bacharel em Direito. E existem disciplinas que exigem muito mais dos alunos e professores e entendo que ficariam prejudicadas em um formato à distância. O aluno precisa se colocar e falar na frente dos outros colegas, pois é isso que se espera de um profissional de Direito, que tenha uma boa oratória e saiba debater e argumentar com outras pessoas, coisa que a maioria dos estudantes não sabe fazer e nem mesmo alguns advogados. Tenho o Direito como segunda graduação e estudei em faculdade particular, e posso afirmar como os alunos em sua maioria têm uma formação sofrível, muitos mal sabem escrever um parágrafo sem cometer erros grosseiros e a falta de interesse e dedicação são o que predominam nas aulas, sendo que um curso 100% EAD só tornaria tudo pior e mais banalizado.
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Leila Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
As pessoas tem ódio, com certeza, o que é totalmente justificável, pois as leis dificilmente beneficiam o cidadão comum e as pessoas sempre vão duvidar de qualquer lei, pois ao contrário dos advogados e juristas, não tem a capacidade de julgamento feito no presente artigo. Não tem como exigir do cidadão comum tamanho discernimento. Mas o que foi feito no decreto foi o famoso jeitinho brasileiro, de forma tenebrosa foi elencada uma coisa em um rol de outras que não tem o mesmo significado. Isso porque o legislador também não entende nada de barragens e tecnicamente equiparar um rompimento de uma barragem de rejeitos com um desastre natural é no mínimo absurdo. Mas ficou claro que apesar do tal "jeitinho"...a intenção foi sim beneficiar as pessoas para o saque do FGTS. E porque não criar legislação específica para esse tipo de tragédia...acharam melhor alinhavar tudo...E vão ocorrer mais desastres como esse, apesar do decreto mal feito, apesar de não existir legislação específica pra essa tragédia..e o ódio das pessoas vai sempre existir...e não tem como exigir análise crítica de quem vive sendo marginalizado, humilhado, ridicularizado, roubado, com leis alinhavadas e desrespeitosas e com uma justiça que faz as pessoas de palhaças e apenas beneficia os mais ricos...e com advogados e operadores do direito que se perdem na sua arrogância para criticar a população...tenham mais humildade na hora de criticar..as pessoas estão de saco cheio de tudo...
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Daniel dos Santos Macedo
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há 7 anos
A hipersexualização do homem preto: o racismo fetichista e a sociedade falocentrica
Perfil Removido
·
há 7 anos
Perfeito comentário!
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Marcelo da Costa Honorato
Comentário ·
há 7 anos
A hipersexualização do homem preto: o racismo fetichista e a sociedade falocentrica
Perfil Removido
·
há 7 anos
Que assunto bizarro, ainda mais para ser publicado no Jusbrasil. Por muito menos tive uma pretensão de publicação minha rejeitada, e olha que estava simplesmente analisando sob um ponto de vista mais crítico os anos "vermelhos" do PT, Lula e sua trupe gatuna no poder. Em razão de tal fato nunca mais escrevi, apenas comento alguns temas, quando posso e me interesso. A história narrada, parece mais enredo fantasioso de filme erótico de péssima categoria, pois de forma nenhuma representa a posição sexual de um homem hétero seja ele branco ou negro, diante do "assédio de uma mulher". Risível.
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Ubirata Caldeira
Comentário ·
há 7 anos
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
Legislação defeituosa gera interpretações defeituosas. É o caso do trânsito em julgado. Fico com os pareceres do Ministro Moro, Promotor Deltan e Ministro Barroso. O resto é bizarro: Ministro amigo de condenado beneficiado não se coloca impedido, fila processual atropelada, recursos disponíveis a ricos e corruptos apenas, Tribunal que legisla, mais o achismo e militância.
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